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o estatuto do iab rs

Instituto de Arquitetos do Brasil –
Departamento do Rio Grande do Sul – IAB RS

TÍTULO I – DO INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO DO RIO GRANDE DO SUL

CAPÍTULO I – DO TÍTULO E DA SEDE DO IAB RS

Art. 1°.  O Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Rio Grande do Sul – IAB RS, fundado em 19 de março de 1948, é uma associação civil de direito privado e de interesse público, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, devidamente registrada na instância nacional do Instituto de Arquitetos do Brasil e no Cartório de Registro Especial, livro A-5, fls.168, nº 2278, como pessoa jurídica com CNPJ 92.915.214/0001-06, que congrega Arquitetos e Urbanistas, Estudantes de Arquitetura e Urbanismo e Associados Contribuintes de todo o Estado do Estado do Rio Grande do Sul, possui sede e foro na cidade de Porto Alegre, sito à Rua General Canabarro, 363, bairro Centro Histórico, CEP.: 90.010-160, e reger-se-á pelo presente Estatuto, em conformidade com as leis do País e com o Estatuto do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB Nacional.
Parágrafo Único – O IAB RS é parte integrante da federação constituída em todo território nacional pelas Entidades organizadas em cada Estado e no Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES DO IAB RS

Art. 2°.  São finalidades do IAB RS:
I. Congregar os Arquitetos e Urbanistas e Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Estado do Rio Grande do Sul para a defesa da profissão, promovendo o desenvolvimento dos profissionais Arquitetos e Urbanistas e da Arquitetura e Urbanismo em todos os seus campos de atuação;
II. Desenvolver suas atividades sempre como entidade cultural, técnica, profissional e independente não adotando posições político-partidárias e acolhendo todos sem discriminação de ideologias políticas, crenças religiosas ou origens raciais;
III. Representar os Arquitetos e Urbanistas do Estado do Rio Grande do Sul junto aos poderes públicos, órgãos paraestatais e outras entidades, culturais ou técnicas, inclusive colaborando em todos os setores de sua competência para o desenvolvimento técnico-científico e sociocultural do Estado, região e País;
IV. Representar extrajudicial e judicialmente os seus Associados, na defesa dos seus interesses, direitos e prerrogativas profissionais, coletivas e individuais.
V. Promover a defesa e o prestígio da profissão de Arquiteto e Urbanista e de seus profissionais, fazendo cumprir todas as normas e regulamentos do Instituto de Arquitetos do Brasil;
VI. Propugnar e atuar para que a atividade de Arquitetura e Urbanismo sejam objetos de promoção e estímulo pelos poderes públicos e que seja reconhecida, também, como manifestação cultural;
VII. Propugnar e atuar por um desenvolvimento constante do relacionamento interdisciplinar e interprofissional no ensino e no exercício profissional, buscando efetiva participação no processo de desenvolvimento do país;
VIII. Promover e realizar o intercâmbio profissional, técnico, cultural e político com entidades congêneres e outras instituições científicas, culturais, educacionais e sindicais brasileiras, estrangeiras e internacionais;
IX. Atuar, integradamente, com outras entidades representativas dos profissionais  de arquitetura  e urbanismo, de empresas do setor e outras Entidades afins, bem como que com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e outros Conselhos Profissionais de modo a assegurar o fortalecimento das representações da categoria profissional;
X. Propugnar e atuar por presença efetiva e participação da profissão de Arquiteto Urbanista, dos profissionais desta área e de seus Associados junto aos Poderes Públicos e nos programas de desenvolvimento do Estado e do País, com ocupação de espaços e representações em órgãos colegiados, Conselhos, comissões e outros do gênero em todas as áreas que envolvam estudos e projetos relativos ao meio ambiente natural, cultural e construído, bem como que em todas às áreas compatíveis com as finalidades e objetivos do IAB RS;
XI. Promover permanentemente, a discussão, revisão, atualização e proposição das normas e leis que regem a profissão do Arquiteto e Urbanista, com base na evolução dos instrumentos institucionais, desenvolvimento e inovação tecnológica e da legislação profissional;
XII. Propugnar e atuar pela justa remuneração dos serviços profissionais de Arquitetura e Urbanismo, contribuindo para a divulgação, implantação e adoção de tabelas de honorários que sirvam de referência oficial para a remuneração dos serviços profissionais, empenhando-se para a regulamentação legal das mesmas;
XIII. Zelar, promover e contribuir com o agir ético profissional na área de Arquitetura e Urbanismo e na sociedade em geral;
XIV. Propugnar e atuar, inclusive junto aos poderes públicos, por providências para a organização do território e do espaço urbano através da promoção do planejamento urbano e metropolitano, das políticas de mobilidade e acessibilidade e da qualificação dos espaços públicos;
XV. Propugnar e atuar, inclusive junto aos poderes públicos, por providências para a solução dos problemas habitacionais, contribuindo para a evolução da legislação, a implantação da assistência técnica e o planejamento e a qualificação de projetos de habitação social;
XVI. Contribuir, atuar e zelar efetivamente na defesa do patrimônio cultural regional e nacional, bem como do meio ambiente, do planejamento urbano e metropolitano, das políticas de mobilidade e acessibilidade e da qualificação dos espaços públicos, propondo aos poderes públicos medidas de proteção e revitalização adequadas;
XVII. Promover o desenvolvimento da formação do Arquiteto e Urbanista, estimulando seu relacionamento com a Cultura, as Artes, as Ciências e as Tecnologias;
XVIII. Promover e proporcionar o relacionamento entre o exercício profissional e a formação do Arquiteto e Urbanista através da permanente aproximação entre a profissão e a universidade e organizações de ensino em geral, objetivando o contínuo aperfeiçoamento e a indissolubilidade do ensino, da pesquisa e do exercício profissional;
XIX. Estimular o estudo e a apreensão da realidade, incentivando, promovendo e realizando atividades de pesquisa, de ensino e de desenvolvimento institucional, visando o atendimento ao povo brasileiro no que diz respeito aos campos de atuação profissional dos Arquitetos e Urbanistas, da cultura, do meio ambiente, do patrimônio, da habitação social, do planejamento urbano e metropolitano, de mobilidade e acessibilidade urbana e outras áreas atinentes às finalidades e objetivos do IAB RS;
XX. Promover, organizar, realizar, divulgar e apoiar eventos, atividades, cursos, concursos, premiações, formações e capacitações de Arquitetos e Urbanistas e comunidade em geral nas áreas afins, assessorias, conferências, congressos, exposições, publicações e quaisquer outras manifestações que contribuam para a dinamização, o aprimoramento, a formação e o desenvolvimento das atividades profissionais de Arquitetura e Urbanismo;
XXI. Promover, organizar, realizar, divulgar e apoiar a organização dos Concursos Públicos de seleção de projetos de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins, respeitando as normas estabelecidas pelo IAB Nacional, bem como que propugnar para que os Poderes Públicos, órgãos paraestatais e outras Entidades culturais ou técnicas utilizem os Concursos Públicos como modalidade licitatória para a contratação de projetos de Arquitetura e Urbanismo e áreas afins;
XXII. Promover a divulgação de trabalhos profissionais de reconhecido valor cultural, científico e tecnológico;
XXIII. Realizar, incentivar e apoiar as publicações de livros, revistas, jornais, boletins, informativos, outras mídias e documentos impressos e/ou eletrônicos, definir e executar as políticas e ações, atividades de comunicações e fomento à difusão da profissão do Arquiteto e Urbanista;
XXIV. Estabelecer e celebrar convênios, parcerias, contratos, assessorias e programas de desenvolvimento com entidades públicas ou privadas, movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa e outras congêneres, nacionais ou internacionais, objetivando promover e realizar estudos, pesquisas e intercâmbios, formação, organização de eventos, capacitação e desenvolvimento tecnológico nas áreas de atuação profissional dos Arquitetos e Urbanistas, bem como o intercâmbio nas suas áreas de atuação profissional;
XXV. Promover, atuar e organizar ações que visem a criação de mecanismos de certificação e acreditação técnica e profissional na área da Arquitetura e Urbanismo.
XXVI. Promover o Solar Conde de Porto Alegre, sede do IAB RS, como centro cultural voltado para toda a sociedade, atuando na manutenção da edificação e na organização das suas atividades, bem como que congregar e associar pessoas que, mesmo não sendo Arquitetos e Urbanistas ou estudantes da área, desejem contribuir e colaborar com as atividades culturais do IAB RS e do Solar;
XXVII. Promover, realizar e organizar programas de benefícios individuais e/ou coletivos para os Associados da Entidade;
Parágrafo Único. Para atingir essas finalidades o IAB RS zelará pelo respeito à dignidade e aos direitos da pessoa humana.